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De acordo com o Art. 145 da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
Apenas impostos.
Impostos, taxas e contribuição de melhoria.
Somente taxas e empréstimos compulsórios.
Apenas contribuições previdenciárias е impostos.
Exclusivamente contribuições de melhoria e pedágios.


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