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Conforme o inciso III do Art. 158 da Constituição Federal, pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios, na proporção de:
25% (vinte e cinco por cento).
10% (dez por cento).
100% (cem por cento).
75% (setenta e cinco por cento).
50% (cinquenta por cento).


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