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O controle de convencionalidade

O controle de convencionalidade


A

não é admitido pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que a conveniência e a oportunidade dos atos administrativos devem ser decididas pelo Poder Executivo, no exercício da atividade administrativa.


B

tem por função eliminar normas infraconstitucionais anteriores à Constituição que se tornaram incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente.


C

somente pode ser exercido de forma difusa.


D

tem por função verificar a compatibilidade de normas com as convenções de direitos humanos vigentes no ordenamento jurídico.


E

resulta em decisão que deve ser objeto de deliberação pelo Senado Federal, visando a suspender a norma declarada inconstitucional.