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O controle de convencionalidade
não é admitido pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que a conveniência e a oportunidade dos atos administrativos devem ser decididas pelo Poder Executivo, no exercício da atividade administrativa.
tem por função eliminar normas infraconstitucionais anteriores à Constituição que se tornaram incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente.
somente pode ser exercido de forma difusa.
tem por função verificar a compatibilidade de normas com as convenções de direitos humanos vigentes no ordenamento jurídico.
resulta em decisão que deve ser objeto de deliberação pelo Senado Federal, visando a suspender a norma declarada inconstitucional.
Considere que Luiz, advogado atuante na área dos direitos humanos, notou que a Lei no 20.000/2024 tem incompatibilidade com um tratado de direitos humanos, que tem status de norma constitucional, em vigor no país. O referido diploma legislativo permite que trabalhadores do setor da bananicultura tenham intervalo intrajornada de apenas 15 (quinze) minutos e recebam R$ 20,00 (vinte reais) pelo dia trabalhado. Luiz tem diversos amigos que atuam nessas lavouras e que se sentem prejudicados pela carga excessiva de trabalho. Assim, imbuído do desejo de ajudar, pensou em ajuizar uma ação, na comarca em que residem os trabalhadores, requerendo que seja realizado o controle de convencionalidade difuso e declarada a incompatibilidade da norma.
Com base na situação hipotética referida, assinale a alternativa correta.
O controle de convencionalidade só é cabível nas hipóteses em que o tratado tiver sido internalizado com quórum qualificado, podendo ser ajuizado em qualquer Tribunal do país, mas não perante juiz de primeiro grau.
Como o tratado que Luiz deseja usar como paradigma é formalmente constitucional, não cabe controle de convencionalidade, mas apenas de constitucionalidade.
O controle de convencionalidade deve ser primeiro ajuizado perante um tribunal internacional, uma vez que o controle interno de convencionalidade é secundário, complementar.
Luiz deve ajuizar o controle de convencionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, pois não se admite que tal controle seja realizado na modalidade difusa.
O juiz a quem for distribuída a ação deverá realizar o controle de convencionalidade, pois esse é um dever que decorre da ordre public internacional, não podendo ser afastado por qualquer pretexto, sob pena de responsabilidade internacional do Estado.
Em relação ao controle de convencionalidade, assinale a afirmativa correta.
De acordo com a teoria do duplo controle, as normas jurídicas devem guardar compatibilidade não apenas com a respectiva Constituição nacional, mas também com as disposições internacionais acolhidas pelo respectivo Estado-parte. Assim, para ser considerada hígida, a norma deve passar tanto pelo controle de constitucionalidade quanto pelo controle de convencionalidade.
Enquanto o controle judicial de constitucionalidade é exercido de modo exclusivo pelo Poder Judiciário nacional, o controle judicial de convencionalidade é exercido de modo exclusivo pelos órgãos internacionais competentes, de acordo com o que preconiza o tratado ou a convenção internacional especificamente.
De acordo com a classificação doutrinária comumente empregada, o controle judicial de convencionalidade realizado no plano internacional, pode ocorrer pela via concentrada ou pela via difusa. Já o controle judicial de convencionalidade realizado no plano interno somente pode ocorrer pela via concentrada, isto é, pelo órgão de cúpula do Poder Judiciário nacional.
De acordo com a teoria do duplo controle, impõe-se ao órgão internacional com competência para a realização do controle de convencionalidade que promove, igualmente, o controle de constitucionalidade das normas jurídicas analisadas, aferindo a sua compatibilidade em face da Carta Constitucional do respectivo Estado-parte.
Diversamente do que se verifica em relação ao controle de constitucionalidade, comumente atribuído pelas cartas constitucionais a todos os poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), no plano nacional, o controle de convencionalidade somente é imputado ao Poder Judiciário.
Sobre o controle de convencionalidade, é correto afirmar:
O controle de convencionalidade consiste na análise da compatibilidade dos atos comissivos ou omissivos de caráter interno e externo.
Costumes internacionais e atos unilaterais não são consideradas normas internacionais.
No Brasil, o controle de convencionalidade nacional consiste na análise da compatibilidade entre as leis e os tratados internacionais de direitos humanos, realizada pelos juízes e tribunais brasileiros, no julgamento de casos concretos, para os quais não se deve deixar de aplicar os atos normativos que violem o referido tratado.
“Barrios Altos v. Peru, de 2001” é, até hoje, o caso mais contundente por se discutir a incompatibilidade das leis de anistia aos crimes praticados durante governos ditatoriais com as normas contidas na Convenção.
A doutrina do controle de convencionalidade se desenvolveu no alicerce do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, com vistas à efetivação dos direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos.
Sobre o controle de convencionalidade e os direitos humanos na Constituição de 1988 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
o deslocamento de competência para a Justiça Federal em hipóteses de grave violação de direitos humanos viola o pacto federativo e a autonomia dos órgãos judiciários locais;
de acordo com o Supremo Tribunal Federal, a regra da Convenção Americana sobre Direitos Humanos que veda a prisão civil do depositário infiel tem status constitucional;
segundo a teoria do duplo estatuto, as leis e atos normativos são válidos somente se forem compatíveis, simultaneamente, com a Constituição brasileira e com os tratados internacionais de direitos humanos incorporados;
segundo a teoria do duplo controle, cabe ao Supremo Tribunal Federal analisar a conformidade dos atos internos em relação à Constituição brasileira e em relação à jurisprudência interamericana;
cabe ao Poder Judiciário realizar o controle de constitucionalidade das leis, mas não o controle de convencionalidade, o qual cabe somente aos órgãos de direitos humanos criados por tratados internacionais.


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A respeito do chamado controle de convencionalidade é correto afirmar que:
o controle de convencionalidade tendo como parâmetro a Convenção Americana sobre Direitos Humanos é exercido exclusivamente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
no campo dos direitos humanos o controle de convencionalidade é atribuído tão somente aos tribunais internacionais de direitos humanos.
o controle de convencionalidade consiste na análise da compatibilidade dos atos internos de um Estado em face das normas constitucionais de outro Estado.
no campo dos direitos humanos o controle de convencionalidade é atribuído tão somente aos tribunais nacionais.
o controle de convencionalidade consiste na análise da compatibilidade dos atos internos de um Estado em face das normas internacionais, como tratados e convenções internacionais ratificadas pelo Estado.
À luz do controle de convencionalidade, assinale a alternativa CORRETA:
I. O exame do sistema interamericano de direitos humanos indica que o Brasil não é parte da maioria dos tratados existentes, ocasionando condenações reiteradas do País na Corte IDH, devido à ausência de proteção adequada.
II. A aferição de convencionalidade sponte sua pelo Ministério Público materializa-se nas provocações de terceiros interessados, surgindo, daí, o poder-dever relacionado ao controle de legislação interna atentatória aos tratados que possuam estatura supralegal ou constitucional.
III. O controle de convencionalidade é realizável pelo Ministério Público, figurando, dentre os meios para o exercício desse controle, o arquivamento do inquérito policial e a celebração de compromisso de ajustamento de conduta no inquérito civil.
IV. A aderência do Brasil à Corte IDH, por meio do Decreto Legislativo nº 89/1998, confere plausibilidade jurídica ao diálogo entre Cortes.
Apenas os itens II e IV são verdadeiros.
Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Apenas os itens III e IV são verdadeiros.
Apenas os itens II e III são verdadeiros.
Conforme a doutrina de Valerio Mazzuoli: “O controle da convencionalidade das leis – isto é, a compatibilidade vertical das normas domésticas com os tratados internacionais de direitos humanos (mais benéficos) em vigor no Estado – é uma obrigação convencional que provém, em nosso entorno geográfico, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos”. Em vista disso, quanto ao controle jurisdicional de convencionalidade, é correto afirmar que normas municipais:
Não se submetem ao controle de convencionalidade, seja em abstrato, seja em concreto.
Não se submetem ao controle abstrato de convencionalidade, mas podem submeter-se ao controle em concreto de convencionalidade realizado pela corte interamericana de direitos humanos.
Somente se submetem ao controle realizado em abstrato de convencionalidade, efetivado exclusivamente pela corte interamericana de direitos humanos.
Somente se submetem ao controle em concreto de convencionalidade, realizado exclusivamente pela corte interamericana de direitos humanos.
Se submetem tanto ao controle em concreto, quanto ao controle em abstrato de convencionalidade, realizado tanto pela corte interamericana de direitos humanos, quanto pelos órgãos da jurisdição nacional.
De acordo com a Recomendação nº 123, de 07 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, os órgãos do Poder Judiciário brasileiro estão recomendados à “observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e à utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem como à necessidade de controle de convencionalidade das leis internas.”
Nesse sentido, controle de convencionalidade deve ser corretamente entendido como
o controle de compatibilidade material e formal entre a legislação brasileira e o que está disposto, em geral, na Constituição Federal.
a verificação da compatibilidade entre as leis de um Estado (legislação doméstica) e as normas dos tratados internacionais de Direitos Humanos firmados e incorporados à legislação do país.
a análise hermenêutica que propõe uma interpretação das normas de Direitos Humanos, de maneira a adequá-las àquilo que estabelece a legislação interna do país.
a busca da conformidade da Constituição e da legislação doméstica àquilo que está convencionado nas normas do Direito Natural, pois essas são logicamente anteriores e moralmente superiores.