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Entre os dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo, lê-se o seguinte:
Artigo 115, inciso XXV – os órgãos da administração direta e indireta ficam obrigados a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – e, quando assim o exigirem suas atividades, Comissão de Controle Ambiental, visando à proteção da vida, do meio ambiente e das condições de trabalho dos seus servidores, na forma da lei.
A partir da análise desse e de outros dispositivos constitucionais federal e estadual, a Polícia Militar do Estado de São Paulo
possui a obrigatoriedade dessa constituição, por ser considerada um órgão público.
não possui a obrigatoriedade dessa constituição, pois não integra a administração direta.
possui a obrigatoriedade dessa constituição, por ser considerada uma entidade pública.
não possui a obrigatoriedade dessa constituição, pois não é considerada integrante do poder Executivo.
possui a obrigatoriedade dessa constituição, pois integra tanto a administração direta quanto a administração indireta.


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