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Ana, servidora pública federal, ingressou no serviço público em 2002. Em 2024, conta com 52 anos de idade e 22 anos de contribuição. Pretende se aposentar o mais breve possível com proventos integrais. Ela não aderiu ao regime de previdência complementar (Funpresp). Com base nas regras de transição para aposentadoria voluntária dos servidores públicos estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, assinale a alternativa que descreve corretamente a situação de Ana.
Ana pode se aposentar imediatamente pela regra permanente do Art. 40 da CF/88, pois já possui 22 anos de contribuição e mais de 50 anos de idade, suficientes para a aposentadoria voluntária com proventos proporcionais.
Pela regra de transição do pedágio de 100%, Ana precisaria cumprir, além dos requisitos mínimos, um tempo adicional de contribuição equivalente ao tempo que faltava para atingir o requisito no momento da promulgação da EC nº 103/2019, sem idade mínima.
Ana somente poderá se aposentar com proventos integrais ao atingir 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, não havendo regra de transição aplicável ao seu caso.
Ana não pode se aposentar pela regra de transição de pontos, já que, em 2024, a pontuação exigida para mulher servidora federal era de 99 pontos, com idade mínima de 57 anos. Ana não atinge ainda nem os pontos nem a idade mínima.
Como Ana ingressou antes da EC nº 41/2003, tem direito à aposentadoria com proventos integrais com 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, pela regra do Art. 2.º da EC nº 41/2003.


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