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Joana, auditora previdenciária estadual, foi questionada por um colega sobre a competência constitucional para legislar no Brasil. Com base no Art. 24 da Constituição Federal de 1988, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
orçamento, comércio exterior e interestadual.
trânsito, transporte e produção e consumo.
educação, cultura, sistemas de consórcios e sorteios.
direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
assistência jurídica, defensoria e atividades nucleares de qualquer natureza.


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