

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em um seminário sobre federalismo fiscal, debatia-se a distribuição de competências e recursos entre os entes da federação brasileira. Com base na Constituição Federal de 1988, sobre o Pacto Federativo e a repartição de competências entre União, estados, Distrito Federal e municípios, é correto afirmar que
a competência para legislar sobre previdência social é privativa da União, sendo vedado aos Estados e municípios editar qualquer norma sobre o tema.
os municípios têm competência exclusiva para instituir e gerir o seu Regime Próprio de Previdência Social, sem qualquer interferência da União na fixação de normas gerais.
a competência é concorrente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para legislar sobre previdência social.
os Municípios podem legislar em matéria previdenciária com a mesma amplitude que a União, desde que não haja lei federal específica sobre o tema.
a competência para organizar os Regimes Próprios de Previdência Social é exclusiva dos estados, que definem as regras aplicáveis também aos municípios localizados em seu território.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.