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Os artigos 70 a 74 da Constituição Federal de 1988 disciplinam o sistema de controle interno e externo da Administração Pública, definindo competências, finalidades e interações entre os órgãos que o compõem. Considerando esse conjunto normativo, o exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública ocorre mediante estrutura que
concentra exclusivamente no Tribunal de Contas da União a função de orientar e fiscalizar todos os Poderes, sem participação de unidades internas de controle.
atribui ao Congresso Nacional o controle externo, com apoio técnico do Tribunal de Contas da União, mantendo unidades de controle interno em cada Poder.
delega aos sistemas de controle interno a competência para julgar contas de administradores, submetendo apenas relatórios informativos ao Congresso.
permite ao Tribunal de Contas da União a emissão de recomendações sem força coercitiva, sem competência para aplicação de sanções administrativas.