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Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se for
maior de sessenta e cinco anos de idade.
titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
titular de mandato de conselheiro de tribunal de contas do estado e/ou união.
inalistável ou analfabeto.