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O Art. 196 da Constituição Federal de 1988 estabelece que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” — Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Desse modo, o trecho acima destaca o Princípio da:
equidade.
universalidade.
regionalidade.
acessibilidade.
territorialidade.


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