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Certo jurisdicionado ficou insatisfeito com a atuação de um Juiz de Direito, por ter decidido a causa de modo desfavorável aos seus interesses. Após analisar as circunstâncias afetas ao caso concreto, chegou à conclusão de que o magistrado fora parcial, agindo deliberadamente em benefício da parte ex adversa, o que configuraria infração disciplinar. Por tal razão, representou contra o magistrado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Beta (TJEB), sendo a representação arquivada liminarmente por não terem sido identificados indícios da referida imparcialidade, o que levou o jurisdicionado a cogitar submeter a questão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
À luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que
não é possível a atuação do CNJ, pois a representação foi arquivada liminarmente pelo TJEB.
é possível a atuação do CNJ, devendo ter transcorrido menos de 1 (um) ano desde a apreciação da matéria pelo TJEB.
é possível a atuação do CNJ, enquanto não fluir o prazo prescricional para a apuração da alegada infração disciplinar.
é possível a atuação do CNJ, desde que cumprida a condição de procedibilidade consistente no exaurimento das instâncias ordinárias.
é possível a atuação do CNJ, desde que lastreada em prova nova, formada em momento posterior à análise do TJEB, e ainda não transcorridos 3 (três) anos.


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