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Um servidor municipal, ao atender cidadãos em serviço público, decide priorizar pessoas que conhece pessoalmente, ainda que não exista qualquer critério legal para essa preferência. Considerando os princípios expressos da Administração Pública previstos na Constituição Federal, a conduta viola diretamente o princípio da:
Eficiência, pois todo atendimento administrativo deve produzir o maior resultado econômico possível.
Impessoalidade, pois a Administração somente atua validamente quando publica previamente cada atendimento.
Legalidade, pois nenhum serviço público pode envolver contato direto entre servidor e particular.
Moralidade, pois esse princípio autoriza preferências pessoais quando houver boa intenção do agente.
Impessoalidade, pois a atuação administrativa não pode favorecer ou prejudicar pessoas por critérios pessoais.