

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Suponha que Heloísa seja Ministra do Supremo Tribunal Federal no Brasil e que, após ter adquirido voluntariamente, por naturalização, a nacionalidade suíça, deseje deixar o país e renunciar à nacionalidade brasileira. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Heloísa
não é brasileira nata, mas, sendo brasileira, poderá renunciar à nacionalidade brasileira, permitida sua readquisição somente por meio da naturalização, cumpridos os requisitos necessários.
é brasileira nata e poderá ter declarada a perda da sua nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso nesse sentido perante autoridade brasileira competente, o que não a impede de readquiri-la, nos termos da lei.
é brasileira nata e, por essa razão, não poderá renunciar à nacionalidade brasileira nem ter declarada sua perda.
é brasileira nata e poderá ter declarada a perda da sua nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso nesse sentido perante autoridade brasileira competente, não podendo, entretanto, readquiri-la.
não é brasileira nata, porém, sendo brasileira, como ela adquiriu outra nacionalidade por naturalização voluntária, perderá, automaticamente, a nacionalidade brasileira, não podendo readquiri-la.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.