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Com relação aos direitos sociais, em conformidade com a Constituição Federal de 1988,
o aposentado filiado tem direito a votar, mas não a ser votado nas organizações sindicais.
é facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
é permitida a criação de mais de uma organização sindical, representativa de categoria profissional, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.