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Lei ordinária estadual que estabelece a alíquota de 18% para as contribuições devidas por servidores ativos, inativos e pensionistas, ao ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle direto de constitucionalidade, deverá ser julgada
inconstitucional, pois apenas à União compete disciplinar as contribuições previdenciárias no âmbito dos regimes próprios de previdência.
inconstitucional, pois apenas à lei complementar estadual incumbe estabelecer alíquotas de contribuição previdenciária.
inconstitucional, pois é vedada a cobrança de contribuições previdenciárias de inativos e pensionistas.
inconstitucional, pois é vedado aos Estados estabelecer alíquota superior à da contribuição dos servidores da União.
constitucional, devendo o percentual estabelecido ter por fundamento a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema de previdência.