

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Carla consultou seu cadastro no banco de dados da Secretaria Estadual de Educação e percebeu que seu nome constava com grafia incorreta e que seu endereço estava desatualizado. Assim, Carla procurou o setor competente para corrigir os dados. Considerando as previsões da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar que Carla:
Não poderá exigir a correção, pois o erro é de digitação e considerado irrelevante.
Só poderá exigir a correção por meio de ação judicial, com advogado constituído e comprovando erro material relevante.
Poderá exigir a correção apenas se o erro lhe causar prejuízo financeiro comprovado ou dano moral efetivo.
Poderá exigir, por via administrativa, em processo sigiloso ou não, a retificação ou a atualização das informações a seu respeito.