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Segundo o artigo 75 da Constituição Federal, “Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação”. Nesse sentido, em expressa concordância com o disposto no parágrafo único do referido artigo, verifica-se que a composição dos Tribunais de Contas Estaduais é de sete
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