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Segundo a Constituição Federal (CF) de 1988, a Assistência Social é reconhecida enquanto direito e apresenta os objetivos e diretrizes nos arts. 203 e 204. Dessa forma, com o reconhecimento enquanto direito, ela se torna:
Obrigação do Estado, com preterição na responsabilidade Estatal no financiamento, planejamento e execução.
Obrigação da família, com primazia na responsabilidade Estatal no financiamento, planejamento, sendo a execução, obrigação da iniciativa privada.
Obrigação do Estado, com primazia na responsabilidade Estatal na execução.
Obrigação do Estado, com primazia na responsabilidade Estatal no financiamento, planejamento e execução.