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Moisés ocupou, sem autorização do Poder Público, terreno...

Moisés ocupou, sem autorização do Poder Público, terreno pertencente ao Município Alfa. Durante o período em que permaneceu no local, construiu pequena edificação, realizou melhorias no imóvel e passou a utilizá-lo para moradia. Posteriormente, o Município ajuizou ação visando à retomada do bem público. Em sua defesa, Moisés alegou que agiu de boa-fé e requereu o reconhecimento do direito de retenção do imóvel até o pagamento de indenização pelas construções e benfeitorias realizadas. Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que


A

Moisés tem direito à retenção do imóvel, desde que comprove a boa-fé na ocupação e a realização de benfeitorias necessárias.


B

Moisés tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, mas não poderá exercer direito de retenção contra o Poder Público.


C

Moisés tem direito à indenização pelas acessões e benfeitorias, pois deve ser evitado o enriquecimento sem causa do ente público.


D

Moisés não tem direito à retenção nem à indenização pelas acessões e benfeitorias, pois a ocupação indevida de bem público configura mera detenção de natureza precária.


E

Moisés poderá adquirir a propriedade do imóvel por usucapião, caso demonstre posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal.