

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Carlos exerceu dois mandatos consecutivos como chefe do Poder Executivo do município X, o primeiro a partir de 2016 e o segundo a partir de 2020, tendo renunciado ao cargo em março de 2024, 6 meses e 15 dias antes das eleições daquele ano. Sua esposa, Mariana, com quem vivia maritalmente desde 2021, tendo celebrado matrimônio em 2022, era vereadora do mesmo município desde 2020 e se candidatou à reeleição nas eleições de 2024. Por sua vez, o irmão de Carlos, Pedro, candidatou-se ao cargo de prefeito do referido município no pleito de 2024.
Acerca da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
Pedro poderia ter-se candidatado ao cargo de prefeito, pois, sendo irmão de Carlos, e não seu cônjuge, não se enquadra em nenhuma hipótese de inelegibilidade constitucional, que, por tratar de restrição a direito fundamental, deve ser interpretada de forma estrita.
Mariana poderia ter-se candidatado à reeleição para vereadora no ano de 2024, pois a previsão constitucional que afasta a inelegibilidade reflexa alcança qualquer mandato eletivo já exercido por parentes de Carlos, independentemente do cargo ou circunscrição.
Mariana é inelegível para o cargo de vereadora, pois a união estável existia desde 2021 e o STF equipara a união estável ao casamento para fins de inelegibilidade reflexa.
Tanto Mariana quanto Pedro poderiam ter-se candidatado aos cargos pretendidos sem óbices, pois a renúncia tempestiva de Carlos afastou a inelegibilidade reflexa para todos os cargos, inclusive para a chefia do Poder Executivo municipal, sendo Mariana acobertada pela exceção constitucional da reeleição ao mesmo cargo.
Pedro é inelegível para a prefeitura, ainda que Carlos tenha renunciado tempestivamente, pois Carlos estava no 2.º mandato consecutivo e, segundo a jurisprudência do STF, a renúncia não afasta a inelegibilidade reflexa para o mesmo cargo executivo quando o próprio titular não pode disputar o pleito.