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Durante uma reunião administrativa em um órgão público responsável por políticas sociais, um assistente administrativo foi questionado sobre a finalidade constitucional da atuação estatal na área social. Um servidor alegou que as ações sociais deveriam priorizar exclusivamente o crescimento econômico, enquanto outro defendeu que a Constituição estabelece objetivos mais amplos relacionados à proteção da sociedade. Considerando a Constituição Federal de 1988, a orientação correta a ser informada aos servidores determina que a:
ordem social possui como objetivo central a expansão econômica, cabendo ao Estado atuação secundária na redução das desigualdades sociais
ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais
ordem social limita-se à assistência aos grupos vulneráveis, não abrangendo saúde, educação, cultura e proteção ambiental
política social constitui atividade facultativa do Estado, dependendo exclusivamente da disponibilidade orçamentária anual