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Cláudio trabalha como auxiliar de produção em uma fábrica de móveis há 3 anos. Ele cumpre jornada de 8 horas por dia, de segunda a sexta. Certo dia, o gerente pediu que Cláudio ficasse 2 horas a mais todos os dias durante uma semana para terminar uma encomenda urgente. Ao receber o demonstrativo salarial, Cláudio percebeu que as horas extras foram pagas com um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal, o que o fez contestar seu gerente, que alegou estar correto o acréscimo. Contudo, considerando a Constituição Federal, Cláudio alegou corretamente que seu adicional de horas extras deveria ser de:
25%, sendo que qualquer valor acima disso depende de negociação com o sindicato.
30% sobre o valor da hora normal, sem distinção entre dias de semana e finais de semana.
50% sobre o valor da hora normal, sendo este o mínimo constitucional.
100% sobre o valor da hora normal, por se tratar de atividade produtiva.