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No que concerne às regras constitucionais de controle, fiscalização e julgamento das contas municipais, nos termos dos artigos 29 a 31 da Constituição Federal de 1988, atesta-se que:
as contas dos municípios ficam à disposição de qualquer cidadão, anualmente, por trinta dias
o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito tem natureza impositiva
os Municípios com mais de cem mil habitantes podem criar Tribunais de Contas municipais próprios
a rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas exige o voto de dois terços dos membros da Câmara