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Um vereador do Município de Luz foi condenado criminalmente por sentença transitada em julgado. Durante reunião do gabinete, o Assistente de Gabinete Parlamentar é questionado sobre os efeitos dessa condenação em relação aos direitos políticos do agente público. Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que:
A condenação criminal transitada em julgado acarreta a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos, nos termos da Constituição Federal.
A condenação criminal transitada em julgado implica a perda definitiva dos direitos políticos, vedada sua futura recuperação.
A condenação criminal somente produz efeitos sobre os direitos políticos após decisão da Câmara Municipal.
A condenação criminal não produz qualquer efeito sobre os direitos políticos, restringindo-se exclusivamente à esfera penal.