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De acordo com a Constituição Federal de 1988, aos juízes...

De acordo com a Constituição Federal de 1988, aos juízes NÃO é vedado


A

exercer um cargo ou função de magistério, ainda que em disponibilidade.


B

exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


C

receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.


D

dedicar-se à atividade político-partidária.


E

receber, em regra, a qualquer título ou pretexto, auxílio ou contribuições de pessoas físicas.