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Após sentença transitada em julgado, um oficial militar foi condenado na justiça comum à pena privativa de liberdade por três anos. Posteriormente, por meio de decisão do Tribunal Militar, esse mesmo oficial foi julgado indigno do oficialato.
Dada essa situação, o oficial militar
não perderá nem o posto nem a patente, pois foi condenado pela justiça comum.
não perderá nem o posto nem a patente, pois não cabe ao Tribunal Militar essa decisão.
perderá o posto e a patente, pois os elementos para que isso ocorra estão presentes no enunciado.
perderá a patente, mas não o posto, pois a condenação à pena privativa de liberdade foi inferior a cinco anos.
perderá o posto, mas não a patente, pois já recebeu como punição a privação da liberdade.