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No julgamento de ações relativas à implementação de políticas públicas de direitos sociais (Art. 6º da CRFB), o Poder Judiciário aplica a teoria da proibição do retrocesso social. De acordo com a jurisprudência consolidada do STF, o Estado pode promover a alteração ou supressão de uma política social consolidada desde que:
Demonstre a insuficiência absoluta de recursos (reserva do possível).
O chefe do Poder Executivo edite medida provisória justificando a urgência.
Implemente medidas compensatórias equivalentes que preservem o núcleo essencial.
Haja autorização prévia por meio de emenda constitucional de iniciativa popular.