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Determinado Município edita lei que prevê a incorporação automática de vantagens pecuniárias decorrentes do exercício de cargos em comissão ou funções de confiança (estabilidade financeira) aos vencimentos do servidor público efetivo que os tenha desempenhado por mais de cinco anos.
O Prefeito do Município vizinho consulta seu parecerista jurídico sobre a viabilidade de replicar a norma. Considerando a jurisprudência vinculante do STF sobre o regime de remuneração dos servidores públicos, o direito adquirido à estabilidade financeira ou a regime jurídico de composição de vencimentos é:
Inexistente, sendo inconstitucional a incorporação de vantagens de cargos em comissão.
Admissível, desde que respeitado o teto remuneratório do Poder Legislativo municipal.
Inexistente, vedada a redução de vencimentos mas permitida a supressão de vantagens.
Admissível, por se tratar de matéria de iniciativa do chefe do Poder Executivo.