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Manoel aposentou-se e continua ligado ao sindicato da sua categoria. Victor é empregado sindicalizado e registrou sua candidatura a cargo de direção em seu sindicato. Considerando apenas as informações fornecidas, nessas situações, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Manoel
pode votar, mas não pode ser votado nas organizações sindicais e Victor não pode ser dispensado desde o registro de sua candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
pode votar e ser votado nas organizações sindicais e Victor não pode ser dispensado desde o registro de sua candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
não pode votar nem ser votado nas organizações sindicais e Victor não pode ser dispensado desde o registro de sua candidatura e, se eleito, exceto se suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
pode votar e ser votado nas organizações sindicais e Victor não pode ser dispensado desde o registro de sua candidatura e, se eleito, exceto se suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
não pode votar nem ser votado nas organizações sindicais e Victor não pode ser dispensado desde o registro de sua candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.