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De acordo com o art. 208 da Constituição Federal de 1988, o “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde” é
responsabilidade das famílias, especialmente dos pais e responsáveis pela criança.
obrigação compartilhada entre o aluno e a escola, conforme diretrizes do MEC.
tarefa facultativa da União, conforme disponibilidade orçamentária.
dever do Estado, a quem cabe garanti-lo.
atividade opcional dos municípios, de acordo com a realidade local.