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O art. 208, inciso VI, da Constituição Federal/
educação infantil, em creche estaduais, às crianças até 4 (quatro) anos de idade.
oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
ensino educacional especializado preferencialmente na rede privada de ensino.
acesso ao ensino obrigatório e gratuito, desde que em idade própria.
avaliação de qualidade pelo Ministério Público.