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Em reunião promovida para orientar novos servidores administrativos acerca da estrutura político-administrativa brasileira, o chefe do setor jurídico explicou que a Constituição Federal de 1988 estabelece regras específicas sobre a organização do Estado, disciplinando a composição da República Federativa do Brasil, a autonomia dos entes federativos e a repartição de competências administrativas e legislativas. Durante a apresentação, um dos participantes afirmou que os entes federativos possuem autonomia política, administrativa e financeira, embora integrem uma estrutura estatal única e indissolúvel. Diante da dúvida levantada pelos presentes, o instrutor solicitou a identificação da alternativa compatível com as disposições constitucionais aplicáveis ao tema.
Desta forma, assinale a alternativa CORRETA.
A República Federativa do Brasil admite que Estados e Municípios adquiram soberania própria mediante autorização constitucional específica.
Os Municípios integram administrativamente os Estados membros e exercem competências definidas exclusivamente por legislação estadual superveniente.
O Distrito Federal pode ser dividido em Municípios autônomos mediante autorização prevista em lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional.
A organização político administrativa brasileira compreende União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos nos termos constitucionais.