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No âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, em virtude de aprovação prévia em concurso público, adquirem estabilidade após três anos de efetivo exercício, nos termos da Constituição Federal de 1988. Como condição indispensável para a aquisição da estabilidade, exige-se:
Aprovação automática no estágio probatório, desde que não haja registro de faltas graves ou penalidades disciplinares durante o período de avaliação.
Avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata, sendo dispensável a constituição de comissão específica quando houver relatórios funcionais periódicos.
Avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para essa finalidade, nos termos da Constituição Federal.
Homologação da estabilidade por ato administrativo discricionário da autoridade competente, após o decurso do prazo de três anos de efetivo exercício.