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Considerando o processo legislativo previsto na Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinalar a alternativa CORRETA.
O poder de veto presidencial previsto no art. 66, § 1º, da Constituição pode ser exercido a qualquer tempo, mesmo após o prazo de 15 dias úteis.
É possível republicar lei já sancionada, promulgada e publicada para incluir novos vetos, sob o argumento de mera retificação da versão originalmente publicada.
É formalmente inconstitucional dispositivo oriundo de emenda proposta pela Casa revisora a projeto de lei que altera o conteúdo original da proposição, mas que não retornou à Casa iniciadora para sua confirmação.
A mera inclusão, pela Casa revisora, de palavras ou expressões destinadas a corrigir imprecisões técnicas ou a esclarecer o texto do projeto de lei configura emenda aditiva e exige, necessariamente, o retorno da proposição à Casa iniciadora para nova votação.