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Para responder, considere as disposições da Constituição da República Federativa de 1988 (Constituição Federal).
O direito dos trabalhadores à licença-paternidade, nos termos fixados em lei, está previsto no art. 7º, XIX da Constituição. Nesse contexto, considerando as disposições sobre aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais, é correto afirmar que trata-se de uma norma constitucional de eficácia:
Diferida.
Limitada.
Plena.
Contida.
Absoluta.