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A Secretaria Municipal de Assistência Social pretende firmar parceria com entidade religiosa local para execução de projeto de acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade, com critérios públicos de acesso, prestação de contas e finalidade social definida. À luz da Constituição Federal, essa relação institucional é admitida quando houver
transferência direta de recursos para manutenção regular do culto religioso.
subvenção ordinária à entidade para custeio de suas atividades religiosas.
aliança administrativa permanente entre o Município e a entidade religiosa.
colaboração de interesse público, formalizada na forma prevista em lei.