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Com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 131/2023, o brasileiro residente em país estrangeiro que adquire voluntariamente outra nacionalidade:
Perde automaticamente a nacionalidade brasileira, salvo se for nato.
É obrigado a renunciar à cidadania estrangeira em até 12 meses.
Perde a nacionalidade brasileira, salvo se a aquisição for comprovadamente para fins de trabalho.
Perde a nacionalidade brasileira apenas se requerer expressamente a perda perante a autoridade brasileira competente.
Mantém a nacionalidade brasileira, mas perde os direitos políticos no Brasil.