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Nos termos do art. 153, parágrafo 4º, III, da Constituição...

Nos termos do art. 153, parágrafo 4º, III, da Constituição Federal, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural poderá ser fiscalizado e cobrado pelo Município. Se o Município, em caráter excepcional, resolver fazer uso dessa faculdade, passará a exercer:


A

A competência tributária plena.


B

Juntamente com a União a competência tributária.


C

A competência e a capacidade tributária ativa.


D

A capacidade tributária ativa, ficando reservada à União a competência tributária.


E

Sob nenhuma hipótese o Município poderá exercer capacidade tributária ativa.