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Nos termos do artigo 225, caput, da Constituição Federal de 1988, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações ao:
Poder Público, exclusivamente.
Órgão ambiental federal, de forma isolada pela competência a ela investida.
Proprietário privado do imóvel, unicamente.
Poder Público, apenas.
Poder Público e à coletividade.