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Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a ordem constitucional ambiental (art. 225 da CF/88), o princípio que determina a adoção de medidas preventivas antes do surgimento do dano, quando houver certeza científica do risco de degradação ambiental, denomina-se Princípio da:
Precaução.
Ubiquidade.
Unicidade.
Reserva do possível.
Prevenção.