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Após a edição de ato normativo pelo Presidente da República com força de lei, instaurou-se debate no Congresso Nacional acerca de sua tramitação, limites materiais e prazo de vigência. Considerando o artigo 62 da Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
A perda de eficácia por decurso de prazo não impede que ato normativo de mesmo conteúdo seja novamente editado na mesma sessão legislativa, desde que estejam presentes os requisitos constitucionais de relevância e urgência.
Não se admite a utilização desse instrumento para disciplinar matéria cuja regulamentação esteja constitucionalmente reservada à lei complementar.
A apreciação parlamentar deve ter início na Câmara dos Deputados, antes do encaminhamento ao Senado Federal.
Caso não haja conversão em lei dentro do prazo constitucional, o ato perderá eficácia desde sua edição, ressalvadas as exceções expressamente previstas na Constituição.
Antes da análise do mérito pelas Casas Legislativas, exige-se manifestação acerca da presença dos pressupostos constitucionais que justificam sua adoção.