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Acerca dos pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas...

Acerca dos pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, considerando o disposto na Constituição Federal, é CORRETO afirmar:


A

Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins de caracterização das obrigações de pequeno valor, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.


B

Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins de caracterização das obrigações de pequeno valor, vedado o fracionamento para essa finalidade.


C

Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao dobro fixado em lei para os fins de caracterização das obrigações de pequeno valor, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.


D

Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 70 (setenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao dobro fixado em lei para os fins de caracterização das obrigações de pequeno valor, vedado o fracionamento para essa finalidade.


E

Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins de caracterização das obrigações de pequeno valor, vedado o fracionamento para essa finalidade.