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Segundo o Art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete aos Municípios todas as alternativas citadas abaixo, exceto:
legislar sobre assuntos de interesse local.
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental.