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Em inspeção realizada em uma unidade prisional do estado do Rio Grande do Norte, o Ministério Público verificou que o juízo das execuções penais vinha promovendo a publicidade de informações relativas às pessoas privadas de liberdade, incluindo o nome do condenado, a pena aplicada e a data de início do cumprimento da sanção, em observância ao dever de transparência previsto na Constituição Estadual. Ao analisar a regularidade da prática, constatou-se divergência quanto ao intervalo de tempo em que essa relação deveria ser divulgada. À luz da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, a divulgação dessa relação deve ocorrer
mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente, contendo a atualização das penas em execução e das novas condenações.
trimestralmente, mediante publicação oficial que contenha os nomes dos presos, a pena aplicada e a data de início do cumprimento da pena.
anualmente, por ocasião da inspeção judicial ordinária prevista na legislação de execução penal, podendo ser complementada por publicações extraordinárias.
a cada dois anos, juntamente com o relatório circunstanciado das condições do sistema prisional encaminhado aos órgãos de controle.
semestralmente, por determinação do juízo das execuções penais, com relação nominal dos presos, fazendo constar a pena de cada um e o início de seu cumprimento.