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A Constituição do Estado do Rio Grande do Norte estabelece, em dispositivo equivalente ao previsto na Constituição Federal, a natureza jurídica e a finalidade da segurança pública. Um policial penal, ao ser questionado sobre o fundamento constitucional estadual de sua atuação, deve indicar corretamente que a segurança pública é
dever do estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
prerrogativa exclusiva dos órgãos policiais civis e militares, não se estendendo a outros órgãos.
faculdade do estado, que pode ser exercida de forma discricionária conforme a conveniência administrativa.
competência privativa da União, não cabendo aos estados dispor sobre o tema.
serviço público facultativo, prestado mediante contraprestação financeira dos beneficiários.