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A Inclusão escolar de alunos com deficiência é um direito previsto na Constituição Federal de 1988, conhecida também como a constituição cidadã por ser um marco jurídico da inclusão no Brasil. Partindo dessa premissa a respeito da inclusão de alunos com deficiência, a Constituição no artigo 208, inciso III, esclarece que a educação é dever do Estado, será efetivada mediante a garantia do Atendimento Educacional Especializado (AEE) como um direito fundamental, ocorrendo
preferencialmente na rede regular de ensino.
obrigatoriamente na rede regular de ensino.
preferencialmente no mesmo turno escolar.
obrigatoriamente no contraturno escolar.