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Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, é certo afirmar o que se encontra em:
a sua criação depende do requerimento firmado por, no mínimo, 1/6 dos membros de cada Casa legislativa, ou de ambas, no caso de requerimento conjunto.
concluídas as apurações da Comissão Parlamentar de Inquérito, além de encaminhá-las ao órgão competente para os devidos fins, o Congresso Nacional poderá indiciar desde logo os envolvidos em crimes apurados durante a investigação.
admite-se que uma Comissão Parlamentar de Inquérito seja voltada à apuração de fatos abertos ou indeterminados quando o interesse público assim o exigir, bem como que os fatos sejam distintos da esfera de atuação da respectiva Casa Parlamentar, em situações excepcionais.
dentre as prerrogativas conferidas a uma Comissão Parlamentar de Inquérito, reconhece-se a possibilidade de que possam decretar a quebra do sigilo bancário e fiscal dos investigados, sem a necessidade de autorização judicial.
muito embora as Comissões Parlamentares de Inquérito possuam a prerrogativa de convocar testemunhas, sob pena de condução coercitiva, não há fundamento para que determinem a requisição de documentos em instituições.