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O Prefeito de determinado Município, sob a alegação de necessidade de adequação das contas públicas e contenção de despesas com pessoal, editou um decreto determinando a redução unilateral de 15% nos salários de todos os empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lotados na administração direta.
Considerando o texto da Constituição Federal de 1988 e da CLT, a medida adotada pelo Município é:
Ilícita, pois a Constituição Federal assegura expressamente a irredutibilidade dos subsídios e vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos, e a CLT veda alterações contratuais unilaterais que resultem em prejuízo ao empregado.
Lícita, tendo em vista que a supremacia do interesse público autoriza a alteração unilateral dos contratos de trabalho celebrados pela Administração Pública em situações de contingenciamento orçamentário.
Lícita, desde que a redução salarial seja limitada ao teto de 20% e o valor final respeite a garantia do salário-mínimo nacional.
Ilícita, uma vez que qualquer adequação de gastos com empregados públicos exige obrigatoriamente a prévia exoneração de todos os servidores estatutários não estáveis.
Lícita, desde que o decreto municipal seja submetido à homologação prévia do Tribunal de Contas competente e do Poder Legislativo local.