

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Câmara Municipal discute projeto relacionado à reorganização do quadro funcional do Poder Executivo. Durante o debate, um vereador sustenta que qualquer matéria municipal pode ser iniciada indistintamente pelo Prefeito ou pelos vereadores, pois ambos integram Poderes autônomos do Município.
Outro vereador discorda, afirmando que determinadas matérias estão submetidas à iniciativa legislativa reservada.
A partir das disposições da Lei Orgânica de São Valentim do Sul, assinale a alternativa INCORRETA.
A autonomia do Legislativo municipal não elimina as hipóteses de iniciativa legislativa reservada previstas na Lei Orgânica.
A disciplina do regime jurídico e do provimento de cargos dos servidores municipais encontra-se entre as matérias cuja iniciativa é atribuída ao Prefeito.
A criação e transformação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta está submetida às regras de iniciativa estabelecidas pela Lei Orgânica.
A criação, estruturação e atribuições de Secretarias e órgãos da Administração Municipal encontram-se entre as matérias de iniciativa reservada previstas na Lei Orgânica.
Por representar diretamente a população, a Câmara pode iniciar projeto relativo ao regime jurídico dos servidores do Executivo mesmo quando a Lei Orgânica atribua expressamente essa iniciativa ao Prefeito.